RESUMO

Tendo em vista as atribuições que foram conferidas à lei complementar pela Constituição de 1988 em sede de tributos, o presente artigo irá propor, a partir de uma visão tipológica, que é na lei complementar, e não no texto constitucional, que se encontram os conceitos que delimitam e determinam a competência tributária.

SCHOUERI, L. E. A lei complementar e a repartição de competências tributárias. In: IX Congresso Nacional de Estudos Tributários, 2012, São Paulo. Sistema tributário nacional e a estabilidade da federação brasileira. São Paulo: Noeses, 2012. p. 679-701.

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