CONSULTA

“Nossa cliente, X S.A., pretende abrir uma subsidiária integral no arquipélago da Ilha da Madeira (território português), com o intuito de lá desenvolver atividades relacionadas com suas operações, em especial realizar práticas de natureza financeira e bancária. Tais atividades seriam realizadas pela referida sociedade (subsidiária) após integralização de capital a ser realizada por nossa cliente. Em decorrência dessa atividade pretendida, surgem algumas dúvidas e indagações que pretendemos ver respondidas em parecer jurídico da lavra de V. Sa., a seguir enumeradas:”

 

SCHOUERI, L. E. Acordos de Bitributação e Lei Interna – Investimentos na Ilha da Madeira – Efeitos da Lei nº 9249/95. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v. 17, n.17, p. 91-127, 1997.

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