Há um século (1919-1920) introduzia-se, na Alemanha, reforma tributária que, uniformizando a tributação naquele país, previa novas bases voltadas a fenômenos econômicos como vendas, renda e patrimônio. No mesmo período, entrava em vigor o primeiro código tributário, que viria a inspirar vários outros, inclusive o brasileiro, e que positivava, dentre outros fenômenos, a consideração econômica. Surpreende que, passado tanto tempo, esta ainda seja tão pouco compreendida em nosso país. Daí a oportunidade do estudo de RICARDO ANDRÉ GALENDI JÚNIOR, que sabe, com rigor científico, expor como a consideração econômica se desenvolveu naquele país, em contraste com a sua (má) compreensão em nossas praias(…)