RESUMO

O presente artigo, partindo da premissa – meramente especulativa – de que o parágrafo único do artigo 116 do CTN introduziu urna norma geral antiabuso no ordenamento pátrio, busca questionar quais seriam os limites para a aplicação de tal dispositivo, Parte-se do estudo de categorias clássicas do Direito, como abuso do direito e simulação, assim como da doutrina da consideração econômica, para então se verificar que nem sempre há espaço para a aplicação da norma geral antiabuso no Direito brasileiro.

ABSTRACT

The present article, assuming – in a merely speculative way – that the sole paragraph of article 116 of the Tax Code introduced a general antiavoidance clause in Brazilian legal system, intentes to question which would be the limits to the application of such provision. From the analysis of classical categorias of Law, as the abuse of law and simulation, as well as of the economic substance doctrine, it shall be verified that the application of the general anti-avoidance clause may be subject to limitations imposed by the Brazilian Law.

SCHOUERI, L. E. Planejamento tributário: limites à norma antiabuso. Direito Tributário Atual, v. 24, p. 345-370, 2010.

Compartilhe esse conteúdo