RESUMO

A incorporação de ações, instituto próprio do Direito Societário, vem causando perplexidade entre tributaristas que a ela emprestam efeitos próprios de operações de transformação societária (incorporação), por não perceberem que se trata de instrumento híbrido de integração empresarial, permitindo a interpenetração societária, porém, com a manutenção da personalidade jurídica das sociedades envolvidas. Possível explicação para boa parte dos mal-entendidos pode encontrar-se já em sua natureza controversa no Direito Societário. É dali que parte este estudo. Inicialmente, examinaremos a configuração categorial da incorporação de ações, a fim de precisar-lhe os contornos típicos e os efeitos principais, à luz do Direito Privado. Em seguida, abordaremos algumas implicações tributárias associadas a operações que envolvam esse negócio jurídico, especialmente as relacionadas ao imposto de renda.

SCHOUERI, L. E.; Luiz Carlos de Andrade Jr. Incorporação de Ações: Natureza Societária e Efeitos Tributários. Revista Dialética de Direito Tributário, v. 200, p. 44-72, 2012.

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