RESUMO

O presente artigo tem como escopo investigar se é possível, em caso de repatriação dos recursos regularizados nos termos da Lei n. 13.254/2016, que instituiu o RERCT, cogitar a incidência do Imposto de Renda sobre a suposta variação cambial desses ativos. Para responder a essa questão, será necessário tratar da incidência do Imposto de Renda sobre a variação cambial para depois averiguar o critério material de incidência do Imposto de Renda previsto no âmbito do RERCT. Após, será possível abordar a (não) incidência do Imposto de Renda sobre a variação cambial, em caso de repatriação, dos recursos regularizados pela Lei n. 13.254/2016.

SCHOUERI, L. E.; GALDINO, G. Imposto de Renda sobre Variação Cambial de Recursos Repatriados no âmbito do RERCT. DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL, v. 39, p. 281-318, 2018.

Compartilhe esse conteúdo