RESUMO
A adesão a programas de parcelamento é condicionada à desistência; por parte do contribuinte, de todos os recursos judiciais porventura existentes. Se à primeira vista pode ser louvável a exigência de tal desistência, já que se reduz substancialmente o número de processos tributários, urna análise mais detida aponta que esta renúncia muitas vezes não decorre do exercício de uma opção, mas revela-se verdadeira “tábua de salvação” para o contribuinte. Nesse sentido, o presente artigo argumenta que a desjudicialização das discussões sobre planejamento tributário, consequência dos sucessivos parcelamentos que foram promulgados, permitiu a aplicação de doutrinas que não encontram fundamento legal no Direito brasileiro e foram rejeitadas pelo Congresso.
SCHOUERI, L. E. O Refis e a Desjudicialização do Planejamento Tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, v. 232, p. 103-115, 2015.