RESUMO

O presente estudo apresenta algumas reflexões sobre a consulta fiscal, tal como regulada pelo Dec. 70.235/72, e abstraindo eventuais disciplinas do assunto, incluídas nas legislações aplicáveis aos impostos em espécie, já que, afinal, não fogem, em regra, do que dispõe o Decreto federal.

 

SCHOUERI, L. E.. Algumas Reflexões sobre a Consulta em Matéria Fiscal. Revista dos Tribunais – Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 119-140, 1995.

Compartilhe esse conteúdo