Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que apenas a parcela do rendimento financeiro que excede à inflação do período é que deve se sujeitar ao IRPJ/CSLL apurado pelo lucro real. Decididas de forma monocrática pelo relator, as decisões empregam como fundamento a jurisprudência consolidada do tribunal sobre a tributação do “lucro inflacionário”. Este artigo busca expor os problemas desse entendimento. Para isso, apresentam-se, primeiramente, algumas das formas pelas quais a inflação pode afetar o imposto sobre a renda. Em seguida, investiga-se como a apuração do IRPJ pode ser atingido por índices elevados de inflação e as técnicas utilizadas para reduzir as distorções inflacionárias. (…)

Luís Eduardo Schoueri e Felipe Melo Amaro

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