Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que apenas a parcela do rendimento financeiro que excede à inflação do período é que deve se sujeitar ao IRPJ/CSLL apurado pelo lucro real. Decididas de forma monocrática pelo relator, as decisões empregam como fundamento a jurisprudência consolidada do tribunal sobre a tributação do “lucro inflacionário”. Este artigo busca expor os problemas desse entendimento. Para isso, apresentam-se, primeiramente, algumas das formas pelas quais a inflação pode afetar o imposto sobre a renda. Em seguida, investiga-se como a apuração do IRPJ pode ser atingido por índices elevados de inflação e as técnicas utilizadas para reduzir as distorções inflacionárias. (…)
SCHOUERI, L. E.; AMARO, F. M. . A tributação de ‘Investimentos Financeiros’ e o IRPJ: revisitando o lucro inflacionário. In: Gustavo Brigadão; Juselder Cordeiro da Mata. (Org.). Temas de direito tributário em homenagem a Gilberto de Ulhôa Canto. 1ed.Belo Horizonte: ABDF, 2020, v. 2, p. 275-297.