O indivíduo está obrigado a uma conduta quando ela estiver prescrita por uma ordem social. Sendo o Direito ordem coercitiva, tal conduta somente será prescrita pelo Direito, com o conteúdo de um dever jurídico, se uma norma jurídica ligar a conduta oposta a uma sanção. Em outras palavras, para que a norma jurídica obrigue o indivíduo, deve conter a previsão de uma sanção para a hipótese de o indivíduo executar uma conduta ilícita. A ausência dessa sanção desobriga o indivíduo perante o Direito.