Dentre as mudanças na legislação do imposto de renda sugeridas pelo Governo Federal e mantidas no substitutivo do relator, destaco o artigo 12 do último, que exige que se avaliem pelo valor de mercado os bens e direitos da pessoa jurídica entregues ao sócio a título de devolução de participação no capital social. Isso significa que, se uma empresa possui um bem no seu balanço a valor histórico e o entrega a seu sócio, deve antes reavaliar o bem e oferecer à tributação o ganho relativo à diferença entre o valor contábil (histórico) e o de mercado.