Este artigo analisa a periodicidade no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Partindo da premissa de que a capacidade contributiva perseguida pelo IRPJ, porque manifesta no lucro da atividade, apenas pode ser mensurada definitivamente com o término do próprio empreendimento, o artigo aponta na periodicidade do tributo a solução para a contingência financeira do Estado. O artigo apresenta a legislação histórica sobre a periodicidade do imposto, com períodos anuais, semestrais e mensais, decorrendo de todos eles obrigações tributárias de IRPJ, ainda que calculado sobre base estimada. O artigo então identifica no “ajuste” anual o mecanismo de acertamento da base indireta para a direta, ajustando, em períodos anuais, a carga tributária do contribuinte à sua efetiva capacidade contributiva individual, conforme o princípio da renda líquida. A compensação de prejuízo fiscal é finalmente indicada como medida que, integrando o “ajuste” anual, igualmente concilia a periodicidade com o direito do contribuinte de ser tributado em sua lucratividade efetiva.