RESUMO

A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “c”, confere imunidade tributária aos templos de qualquer culto, em função de uma realidade de fato. Trata-se de imunidade mista, já que colhe aspectos subjetivos (renda, patrimônio e serviços) e objetivos (vinculação ao templo). A partir de urna análise aprofundada de sua história e da sua importância em todas as sociedades, culturas e religiões do mundo, evidencia-se que os cemitérios são templos de qualquer culto, abarcados pela norma constitucional.

ABSTRACT

The Federal Constitution, in its article 150, VI, “c”, granis tax immunity to temples of any kind of cult, based on a fact reality. This is a “hybrid immunity”, since it lias subjective aspects (income, property and services) and objective ones (connection to the templo). A deep analysis of the cemeteries’ history and importante to all societies, cultures and religions over the world, clearly demonstrares that they are temples, and therefore are comprehended in the constitutional rule.

SCHOUERI, L. E. A imunidade tributária dos cemitérios: templos de qualquer culto. Direito Tributário Atual, v. 21, p. 254-281, 2007.

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