A contribuição de melhoria constitui, junto com os impostos e taxas, o conjunto dos tributos que podem ser instituídos – dentro do âmbito de suas competências – por todos os entes da Federação. Não deixa de ser curiosa, daí, a falta de interesse, seja da parte daqueles que se beneficiariam de sua cobrança, seja da doutrina, com raras exceções. O presente estudo não se propõe a analisar, em todos os aspectos, o tributo. Pretende, exclusivamente, responder a uma questão determinada: se é necessário que ocorra uma valorização do imóvel para que se cobre a contribuição de melhoria.
SCHOUERI, L. E. A Instituição da Contribuição de Melhoria e a Necessidade da Valorização do Imóvel. Direito Tributário Atual, v. 15, p. 51-59, 1998.